NATUREZA E DIREITO NAS INSTITUTAS DE GAIO

Autores

  • Alfredo Carlos Storck UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.5216/phi.v16i1.12552

Palavras-chave:

Direito Romano, Direito Natural, Gaio, natureza

Resumo

Em uma famosa passagem de suas Institutas, o jurista romano Gaio dividiu o direito privado em duas partes: o direito civil e o direito dos povos. O primeiro é o direito criado pelo povo romano enquanto o segundo é o direito seguido por todas as nações. A despeito de sua origem clássica, os especialistas discordam acerca do modo de interpretar essa tese. No início do século XX, historiadores como Michel Villey viram na distinção sinais da influência da filosofia grega (estóica e mesmo aristotélica) entre os juristas romanos. Posteriormente Levy e mais recentemente Kelly contestaram essa afirmação e defenderam que filósofos e juristas possuíam, no período clássico, noções de natureza e direito natural completamente distintas. O objetivo desse artigo não está em provar a exata influência da filosofia grega entre os juristas, mas apenas em sugerir que não é possível fornecer uma interpretação dos textos clássicos sem atribuir a eles uma concepção teórica do direito natural.

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Biografia do Autor

  • Alfredo Carlos Storck, UFRGS

    UFRGS - Dpto de Filosofia

    Doutorado em Filosofia

     

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Publicado

07-12-2010

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

STORCK, A. C. NATUREZA E DIREITO NAS INSTITUTAS DE GAIO. Philósophos - Revista de Filosofia, v. 16, n. 1, p. DOI: 10.5216/phi.v16i1.12552, 7 dez.2010.