O ITR E O DECRETO-LEI Nº 57/66

Autores

  • MARIA S. DE SOUSA A. SILVA UFG
  • ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA UFG
  • OSVAN DE SOUSA R. JUNIOR UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v32i2.12144

Palavras-chave:

ITR, – IPTU, – Hipótese de incidência, - Decreto-Lei nº 57/66.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar as interpretações doutrinárias e jurisprudenciais acerca dos impostos sobre a propriedade imóvel (IPTU e ITR) dentro do direito brasileiro, com enfoque no Decreto-Lei nº 57/66, que alterou significativamente o critério para definição da hipótese de incidência do imposto nos casos em que especifica.

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Biografia do Autor

  • MARIA S. DE SOUSA A. SILVA, UFG
    Juíza de Direito da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Aparecida de Goiânia. Prof.ª da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG). Mestre em Direito pela UFG. Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da UFG.
  • ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA, UFG
    Gestora jurídica do Estado de Goiás. Advogada.
  • OSVAN DE SOUSA R. JUNIOR, UFG
    Advogado. Prof. da Faculdade de Direito da UFG. Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Goiás. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília. Especialista em Direito Agrário pela UFG.

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Publicado

2010-10-15

Edição

Seção

Artigos Científicos

Como Citar

SILVA, M. S. D. S. A.; ROCHA, A. G. D. P.; JUNIOR, O. D. S. R. O ITR E O DECRETO-LEI Nº 57/66. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v. 32, n. 2, p. 125/132, 15 out.2010.