ORDINARIEDADE E EFETIVIDADE: PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL E A REALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Auteurs-es

  • JEFERSON DYTZ MARIN UFG
  • MARINA BERTARELO UFG

DOI :

https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12113

Mots-clés :

direitos fundamentais, ordinariedade, tutela antecipada, segurança jurídica, efetividade.

Résumé

Os conflitos envolvendo direitos fundamentais colidentes, segundo Alexy, encontram solução nos juízos de ponderação, calcados no princípio da proporcionalidade e no binômio necessidade/adequação. Contudo, os juízos de valor encontram óbice no direito à segurança jurídica, mais especificamente na busca exacerbada pelo contraditório prévio, ademais, constituindo um dos alicerces precípuos da teoria alexyana, pecam pelo excesso de discricionariedade, já que revestidos de notório caráter moral/axiológico. Tal posicionamento redunda na rejeição à concessão da tutela antecipada envolta no embate de direitos fundamentais conflitantes, vilipendiando a efetividade processual, já que o direito carecedor de urgência não pode tornar-se refém do tempo do processo cognitivo, sob pena de perecimento. Logo, é necessário fulminar o paradigma racionalista, propiciando a prevalência do direito fundamental à efetividade do processo em detrimento da segurança jurídica.

Téléchargements

Les données de téléchargement ne sont pas encore disponible.

Biographies de l'auteur-e

  • JEFERSON DYTZ MARIN, UFG
    Doutorando em Direito pela UNISINOS-RS. Mestre em Direito pela UNISC-RS. Especialista em Direito Processual pela UCS-RS. Professor da graduação e pós-graduação da UCS-RS. Advogado.
  • MARINA BERTARELO, UFG
    Bolsista da Iniciação Científica da Universidade de Caxias do Sul – BIC-UCS

Téléchargements

Publié

2010-10-14

Numéro

Rubrique

Artigos Científicos

Comment citer

MARIN, J. D.; BERTARELO, M. ORDINARIEDADE E EFETIVIDADE: PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL E A REALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Magazine de la faculté de droit UFG, v. 32, n. 1, p. 77/87, 14 oct.2010.