A formação do Direito Ambiental a partir das Conferências de Estocolmo e do Rio de Janeiro

Autores

  • CESAR AUGUSTO MODENA UCS - Universidade de Caxias do Sul
  • DEISE SALTON BRANCHER Universidade de Caxias do Sul image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v36i01.16408

Palavras-chave:

Direito Ambiental

Resumo

Os danos ambientais não estão mais restritos ao território dos Estados em que foram gerados. O Direito Ambiental Internacional emergiu lentamente, acompanhando a nova consciência ambiental. Não existe um marco histórico do surgimento desse ramos do direito, mas a Conferência de Estocolmo de 1972 e a Conferência do Rio de Janeiro de 1992 são consideradas fundamentais para a formação de um regramento internacional sobre o meio ambiente. A autonomia, a multidimensionalidade e a presença de soft norms caracterizam o Direito Ambiental Internacional. O regramento internacional ambiental segue princípios gerais próprios. O descumprimento das normas ambientais internacionais autoriza a ingerência ecológica nos países poluidores pelas demais nações

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Biografia do Autor

  • CESAR AUGUSTO MODENA, UCS - Universidade de Caxias do Sul

    Mestre e Doutor em Direito do Estado pela UFPR - Universidade Federal do Paraná. Professor da Universidade de Caxias do Sul e do Centro de Ensino Superior de Farroupilha. Advogado.

  • DEISE SALTON BRANCHER, Universidade de Caxias do Sul
    Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul. Especialista em Direito Previdenciário pela ESMAFE - UCS. Bolsista da CAPES. Advogada.

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Publicado

2012-12-10

Edição

Seção

Artigos Científicos

Como Citar

MODENA, C. A.; BRANCHER, D. S. A formação do Direito Ambiental a partir das Conferências de Estocolmo e do Rio de Janeiro. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v. 36, n. 01, p. 143–160, 10 dez.2012.