LEGALIDADE DO ABATIMENTO DO PASSIVO AMBIENTAL NA DESAPROPRIAÇÃO AGRÁRIA

Autores

  • Anna Rita Silva Lima UFG- Goiás - Brasil
  • Cleuler Barbosa das Neves UFG- Goiás - Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v33i1.9808

Palavras-chave:

Desapropriação, Agrário, Ambiental, Passivo, Indenização

Resumo

A desapropriação agrária revela um institutoinacabado, principalmente no que tange à questãoambiental. Faltam normas complementares, porexemplo, para implantação da desapropriação agráriaambiental, e adaptação dos órgãos competentes paraimplantação das normas já existentes. Os elementosanalisados para servirem de base de cálculo para a justaindenização não precisam ser necessariamente positivos.Se algum passivo ambiental é detectado na área a serdesapropriada, tal fato deve constar no relatório a fimde que o expropriado infrator sofra alguma sanção pordescumprir a legislação ambiental vigente.

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Biografia do Autor

  • Anna Rita Silva Lima, UFG- Goiás - Brasil
    Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás.
  • Cleuler Barbosa das Neves, UFG- Goiás - Brasil
    Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Doutor em Ciências Ambientais pelaUFG. Procurador do Estado de Goiás.   

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Publicado

2010-05-06

Edição

Seção

Artigos Científicos

Como Citar

LIMA, A. R. S.; DAS NEVES, C. B. LEGALIDADE DO ABATIMENTO DO PASSIVO AMBIENTAL NA DESAPROPRIAÇÃO AGRÁRIA. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v. 33, n. 1, p. 167/178, 6 maio2010.