UM OLHAR SOBRE A CONSTRUÇÃO DO «SUJEITO DE DIREITO»

Auteurs-es

  • Mário Alberto Pedrosa Reis Marques Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI :

https://doi.org/10.5216/rfd.v35i02.21546

Résumé

Ao invés do que hoje sucede, o Antigo Regime não perfilha o princípio daigualdade. Dada a manifesta desigualdade dos sujeitos perante a lei, não se divisa no sistemajurídico que sustenta este regime a categoria geral e unitária de sujeito jurídico.Os juristas positivistas de oitocentos fizeram circular a expressãoparticularismo jurídico para caracterizarem o que consideram ser um período infausto.Pretendem com ela sublinhar duas evidências: por um lado, a falta de unidade e de coerênciade um edifício jurídico marcado pela sobreposição de fontes jurídicas concorrentes; por outro,a ausência de um direito igual para todos os membros da comunidade.

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Biographie de l'auteur-e

  • Mário Alberto Pedrosa Reis Marques, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
    Doutor em ciências jurídico-filosóficas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor da mesma Universidade.Investigador do Centro de Estudos Interdisciplinares do século XX (Ceis29) da Universidade de Coimbra.

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Publié

2011-12-31

Numéro

Rubrique

Artigos Científicos

Comment citer

REIS MARQUES, M. A. P. UM OLHAR SOBRE A CONSTRUÇÃO DO «SUJEITO DE DIREITO». Magazine de la faculté de droit UFG, v. 35, n. 02, p. 20–35, 31 déc.2011.