[1]
O. A. Vianna Alves Ferreira et G. de Siqueira Castro, « Legitimação ativa da defensoria pública no mandado de injunção coletivo », R. Fac. Dir. UFG, vol. 42, nᵒ 1, p. 80–95, juin 2018, doi: 10.5216/rfd.v42i1.43711.