A APROPRIAÇÃO PENAL DO AUTOR: CENSURA E PRIVILÉGIOS NOS SÉCULOS XVI E XVII
THE CRIMINAL APPROPRIATION OF THE AUTHOR: CENSORSHIP AND PRIVILEGES IN THE 16TH AND 17TH CENTURIES
Palavras-chave:
Direito de Autor, Privilégios reais, Censura, França, InglaterraResumo
O autor não surge no direito, em um primeiro momento, como um detentor de direitos de ordem patrimonial ou moral sobre sua obra. Antes de ser um proprietário, o autor aparece como uma ameaça, como um possível transgressor que deve ser controlado e eventualmente punido. Essa tese é defendida por Michel Foucault em uma conferência proferida em 1969, na qual explora o tema e sustenta a anterioridade da apropriação penal dos autores sobre a civil. Neste artigo, procuramos avaliar essa breve consideração do filósofo francês por meio de uma investigação histórica mais aprofundada, centrada nos direitos francês e inglês dos séculos XVI e XVII. Nessa investigação, nosso foco será direcionado para a prática da censura prévia e para o sistema dos privilégios reais. Argumentamos ainda que esse modelo regulatório, centrado na repressão e no controle corporativo e estatal, entra em crise no século XVIII, no contexto de emergência dos dispositivos disciplinares, quando um novo arranjo legal é construído. Ao invés de transgressor, o autor passa a ser, no seio do direito moderno, acima de tudo, um proprietário. Assim, nosso estudo conclui, em linhas gerais, pelo acerto da tese foucaultiana.
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