OBSERVANDO A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS BRASILEIRA NA PERSPECTIVA DO COPO “MEIO CHEIO”

Autores

  • Leonardo Parentoni Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, parentoni@gmail.com https://orcid.org/0000-0002-3593-2831

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v45i3.63785

Palavras-chave:

Privacy. Personal Data Protection. Brazilian Data Protection Authority – BDPA. Uruguay Data Protection Authority – URCDP

Resumo

Em qualquer sistema de proteção de dados pessoais, a instituição reguladora – em vários países denominada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – desempenha papel destacado. No Brasil, esta instituição foi criada de forma diferente do previsto. Por isso, a literatura especializada passou a criticá-la e a duvidar de sua aptidão para exercer satisfatoriamente o papel de órgão regulador. Antes mesmo da entrada em vigor da lei geral de proteção de dados pessoais, formou-se opinião majoritária de que, no formato atual, a ANPD iria fracassar. O autor deste texto procurou fornecer uma perspectiva diferente sobre o tema. Diante da incerteza, optou-se por enxergar o copo “meio cheio” ao invés de “meio vazio”. Ou seja, considera-se que mesmo no atual formato a ANPD é sim um grande avanço e pode ser muito útil ao sistema brasileiro de proteção de dados. Afinal, mais importante do que a estrutura são as funções do órgão regulador e como elas serão exercidas na prática. Para embasar cientificamente o texto, realizou-se uma análise estruturalista comparando a ANPD brasileira com a instituição equivalente do Uruguai (URCDP), que tem formato semelhante e vem atuando com sucesso há mais de uma década. Ao final, foi possível demonstrar que a estrutura inicial da ANPD não é, por si só, um óbice intransponível ao bom exercício de suas funções. É preciso dar um voto de confiança à ANPD e monitorar como ela irá de fato desempenhar as suas atribuições.

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Publicado

2022-01-21

Como Citar

PARENTONI, L. OBSERVANDO A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS BRASILEIRA NA PERSPECTIVA DO COPO “MEIO CHEIO”. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v. 45, n. 3, 21 jan.2022.