ENTRAVES AO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 68 DA ADCT PELO ITERMA: CIPOAL LEGAL, INSEGURANÇA JURÍDICA E O CONTEXTO REGIONAL
BARRIES FACE BY ITERMA TO COMPLY WITH THE ARTICLE 68 OF THE ADCT: LEGAL CIPOAL, LEGAL INSECURITY AND THE REGIONAL CONTEXT
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v45i1.64544Palavras-chave:
Quilombos. Processo de titulação. Instituto de Terras. Entraves jurídicos.Resumo
Com a promulgação da Constituição Estadual em 1989, o estado do Maranhão obrigou-se a reconhecer e a legalizar as terras ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombos, por meio de seu Instituto de Colonização e Terras (Iterma), a despeito de se tratar de um direito de natureza étnica. O presente artigo objetiva refletir sobre os entraves do processo de titulação das terras realizado pelo Iterma, hoje atingido pela conjuntura econômica nacional e regional, que alimenta a necessidade de destinar as terras públicas do Estado ao mercado e ao agronegócio. Além do levantamento, da coleta e da análise de documentos, como relatórios, notas técnicas, dados estatísticos e processos judiciais, foram realizadas entrevistas com advogados de organizações sociais e conversas com procuradores.
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