A NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Auteurs-es

  • ERIBERTO FRANCISCO BEVILAQUA MARIN UFG

DOI :

https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12116

Mots-clés :

Constituição de 1988, Interpretação constitucional, Administração pública, Princípios constitucionais, Jurisdição constitucional.

Résumé

No Direito público hodierno, a interpretação constitucional assume importante papel na reeleitura da regulação e atuação da Administração Pública brasileira. No desenvolvimento do Direito constitucional contemporâneo, a constitucionalização dos direitos materiais e garantias processuais fundamentais dá origem a uma nova dogmática da interpretação constitucional, retirando do direito infraconstitucional o núcleo hermenêutico do intérprete. A Constituição, como conjunto de princípios e regras, apresenta-se como locus hermenêutico. A interpretação constitucional resgata a Constituição como instrumento concreto de organização administrativa e de motor propulsor da vontade estatal e da sociedade.

Téléchargements

Les données de téléchargement ne sont pas encore disponible.

Biographie de l'auteur-e

  • ERIBERTO FRANCISCO BEVILAQUA MARIN, UFG
    Professor Adjunto e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Advogado.

Téléchargements

Publié

2010-10-14

Numéro

Rubrique

Artigos Científicos

Comment citer

MARIN, E. F. B. A NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Magazine de la faculté de droit UFG, v. 32, n. 1, p. 117/127, 14 oct.2010.