Ius Gentium: uma abordagem estoica ao constitucionalismo global

Autores

Palavras-chave:

Hegel, Kelsen, República de Weimar, Cosmopolitismo, Desenraizamento

Resumo

Este artigo explora a seguinte hipótese: a agitação política da República Weimar e a ascensão dos movimentos populistas em nosso tempo podem ser interpretadas nos termos de uma tensão entre uma política baseada em valores morais “universais”, bem como a ética do desenraizamento, sem a qual essa política é impossível, de um lado, e o desejo por auto-expressão política concreta e enraizamento, de outro. A primeira se ocupará dos elementos essenciais da filosofia estoica. Para esse propósito, ela não consistirá em um retorno aos estoicos antigos. Ao invés disso, ela se engajará com o estoicismo moderno, que quase triunfou na filosofia de Hegel. A segunda parte se debruçará sobre alguns aspectos dos debates constitucionais da República de Weimar. Por fim, a terceira parte avançará brevemente a posição essencial quanto ao direito e ao direito internacional – ou ao constitucionalismo global – que o desenraizamento neo-estóico torna pensável como a chave para um Ius Gentium futuro.

Biografia do Autor

  • Johan van der Walt, University of Luxembourg

    Professor of Philosophy of Law at the University of Luxembourg

  • Ricardo Spindola, University of Luxembourg

    Doutorando em Direito pela Universidade de Luxemburgo

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Publicado

2021-06-30

Edição

Seção

Filosofia dos Direitos Humanos

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