Direitos Digitais e Direito da Concorrência no Brasil: a ressignificação da agenda antitruste pela sociedade civil
DOI:
https://doi.org/10.5216/lahrs.v6.86338Palavras-chave:
direito da concorrência, direitos digitais, entidades civis, CadeResumo
Este artigo analisa o processo de ressignificação do direito da concorrência por entidades civis de direitos digitais no Brasil. Com base em pesquisa empírica de natureza documental, centrada na análise de publicações institucionais e relatórios de eventos do campo de direitos digitais, argumenta-se que a aproximação desse segmento da sociedade civil com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, especialmente com o Cade, é impulsionada por dois movimentos institucionais centrais. O primeiro corresponde à incorporação do debate sobre regulação de plataformas digitais pelo campo da governança da Internet, em particular no âmbito do Comitê Gestor da Internet no Brasil. O segundo refere-se à estruturação, pelo governo federal, de uma agenda regulatória sobre mercados digitais, materializada na consulta pública da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e no Projeto de Lei nº 4.675/2025. Do ponto de vista substantivo, o artigo sustenta que o crescente engajamento da comunidade de direitos digitais com o Cade e o Ministério da Fazenda tem sido orientado por uma abordagem de matriz neobrandeisiana, que recoloca o direito concorrencial em diálogo com a democracia, a proteção de direitos fundamentais e o enfrentamento do abuso de poder econômico.
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